Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012

VIII Convenção Distrital

A COC releembra a todos os militantes, do caléndário em vigor, para a realização da Convenção Distrital.
Especial atenção às Concelhias sem orgãos eleitos.
A COC aguarda pedidos de convocação de eleição de delegados, por parte das Concelhias sem orgãos eleitos.

Votos de Bom Trabalho a Todos

A COC

Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012

Calendário para a VIII Convenção Distrital

Regulamento da VIII Convenção

Regulamento da VIII Convenção

Capítulo I
Disposições Gerais

Art. 1º
Data e Local
1.   A Convenção da Federação Distrital de Évora da Juventude Socialista realiza-se na data determinada pela Comissão Política Federativa, na deliberação que a convoca.
2.   O local da Convenção é determinado pela Comissão Política Federativa, tendo em conta as propostas que lhe forem apresentadas pelas Concelhias.
3.   A data marcada pela Comissão Política pode ser alterada pela COC, por razões de impossibilidade prática ou absoluta da sua realização naquela data.

Art. 2º
Ordem de Trabalhos
A ordem de trabalhos da VIII Convenção da Federação Distrital de Évora da Juventude Socialista é a seguinte:
  1. Eleição da Mesa e da Comissão de Verificação de Poderes.
  2. Apreciação e Votação do Relatório do Presidente da Federação.
  3. Apresentação do relatório da Comissão Federativa de Jurisdição.
  4. Apresentação, discussão e votação das Moções Globais de Estratégia.
  5. Apresentação, discussão e votação das Moções Sectoriais, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do art. 8º.
  6. Eleição dos órgãos federativos e dos representantes à Comissão Política Distrital do PS/Évora.
  7. Votação das Moções de Saudação e Protesto.
  8. Votação da Acta da VIII Convenção Distrital de Évora da Juventude Socialista.
  9. Sessão de Encerramento.

Art. 3º
Composição
A Convenção é composta pelos delegados eleitos pelas Concelhias nos termos deste Regulamento e, sem direito a voto, pelos delegados inerentes previstos no n.º 3 do art. 40º dos Estatutos da Juventude Socialista.


Capítulo II
Comissão Organizadora do Convenção

Art. 4º
Eleição e funcionamento
1.    A COC é composta por cinco elementos eleitos pela Comissão Política Federativa, sendo o primeiro elemento da lista o presidente deste órgão.
2.    A COC delibera por maioria simples.
3.    No caso de empate na votação, o presidente da COC terá voto de qualidade.

 

Art. 5º

Competências
1. Compete à COC:
a)    Admitir as Moções Globais de Estratégia e Sectoriais;
b)    Enviar às Concelhias os cadernos eleitorais e demais documentação prevista neste regulamento;
c)    Enviar às Concelhias e aos Núcleos as informações descritas no n.º 5 do art. 40º dos Estatutos da Juventude Socialista;
d)    Fiscalizar os processos de eleição dos delegados;
e)    Julgar as reclamações sobre irregularidades nos cadernos eleitorais e nos processos de eleição de delegados;
f)     Aprovar o Regimento da Convenção;
g)    Promover as demais diligências necessárias à realização da Convenção;
h)   Exercer os outros poderes previstos neste regulamento.
2. O Secretariado Nacional faculta à COC o acesso aos ficheiros de militantes e registos de entradas para elaboração do caderno eleitoral e exercício das demais competências.
3. No exercício do seu poder de fiscalização pode a COC nomear delegados aos actos eleitorais.
4. De todas as decisões da COC cabe recurso para a Convenção.


Capítulo III
Dos Documentos

Art. 6º
Publicidade e Prazos
1.    Todos os documentos a discutir e votar na Convenção, com excepção das moções de saudação e protesto, devem ser distribuídos aos delegados, pelo menos, no início da credenciação.
2.    As Moções Globais de Estratégia devem ser entregues à COC até 9 dias antes da realização da Convenção.
3.    As Moções Sectoriais devem ser entregues à COC até 3 dias antes da realização da Convenção.
4.    Os relatórios do Presidente da Federação e da Comissão Federativa de Jurisdição devem ser entregues à COC até 3 dias antes da Convenção.
5.    Os documentos referidos neste artigo devem ser entregues à COC, impressos e em suporte digital, em mão contra recibo ou enviados por carta registada, devendo neste caso ter data de registo de correio até à véspera da data da entrega.
6.    A COC disponibiliza um endereço de e-mail para o qual também pode ser enviada a documentação.
7.    Os documentos recebidos fora do prazo não são admitidos pela COC.
8.    Se aos documentos faltar qualquer dos requisitos formais previstos neste regulamento, o primeiro subscritor é notificado para suprir a falta no prazo de 48h, sob pena de rejeição definitiva.
9.    A documentação constante neste regulamento é enviada pela COC às concelhias através dos e-mails dos coordenadores de concelhia, constante na base de dados da sede nacional da Juventude Socialista.

Art. 7º
Moções Globais de Estratégia
1.As Moções Globais de Estratégia definem a estratégia da Federação Distrital de Évora da Juventude Socialista e as linhas gerais de acção dos órgãos federativos para todo o mandato.
2. Para serem admitidas pela COC, as Moções Globais devem ser subscritas por 20 militantes da Federação Distrital de Évora da Juventude Socialista, no pleno gozo dos seus direitos, que não sejam subscritores de outras moções globais.
3. Os subscritores devem vir identificados pelo nome, número de militante e núcleo a que pertencem, além da assinatura.
4. As MGE admitidas são publicadas, por ordem de admissão, no Blog da Federação Distrital de Évora na Internet.

 




Art. 8º

Moções Sectoriais
1.    As Moções Sectoriais versam sobre temas específicos, e podem ser propostas por qualquer militante da Federação Distrital de Évora da Juventude Socialista no gozo dos seus direitos.
2.    Para serem admitidas pela COC, as Moções Sectoriais devem ser subscritas por 5 militantes da Federação Distrital de Évora da JS, no pleno gozo dos seus direitos
3.    As moções sectoriais são distribuídas aos delegados.
4.    Compete à Mesa da Convenção deliberar, em função do número de moções admitidas, se a discussão das moções sectoriais é feita na Convenção ou na primeira reunião da CPF seguinte.
5.    Para o efeito previsto no número anterior os primeiros subscritores das moções sectoriais participam na referida reunião.


Capítulo IV
Do Processo Eleitoral
Secção I
Candidaturas

Art. 9º

Moção
1.    Para efeitos deste Regulamento, consideram-se candidaturas os proponentes das Moções Globais de Estratégia, uma vez definitivamente admitidas.
2.    Os direitos previstos neste regulamento para as candidaturas são exercidos pelo 1º subscritor da respectiva Moção Global, ou por quem este mandatar por escrito.

Art. 10º

Campanha
1.    Todos os órgãos da Federação Distrital de Évora da Juventude Socialista observam, no exercício das suas competências, estrita imparcialidade em relação a todas as candidaturas.
2.    As candidaturas têm o direito de receber uma etiquetagem de todos os militantes.

Secção II

Universo Eleitoral


Art. 11º
Núcleos
1. Cada Concelhia elege um número de delegados proporcional ao número de militantes inscritos, nos termos seguintes:
            Inscritos                    N.º de Delegados
            10 a 20                                  2
            21 a 30                                  4
            31 a 40                                  6
            41 a 50                                  8
            51 a 60                                  10
            61 a 70                                  12
            71 a 80                                  14
            E assim sucessivamente.
2.    O número de militantes relevante para efeitos do número anterior é o que resulte das inscrições e transferências efectuadas.
3.    São consideradas as inscrições as existentes 90 dias antes da Convenção.
4.    Só são consideradas as transferências que tenham dado entrada na Sede Nacional até à data da marcação da Comissão Política que aprove este Regulamento, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do art. 16º dos Estatutos da Juventude Socialista.

Art. 12º
Capacidade Eleitoral
1.     Só podem eleger e ser eleitos os militantes com mais de 90 dias de inscrição à data da Convenção.

Art.13º
Cadernos e Calendários Eleitorais
1.    A COC comunica a todas as Concelhias até 5 dias após a sua eleição a data de realização da VIII Convenção da Federação Distrital de Évora da Juventude Socialista.
2.    A COC envia a todas as Concelhias, até 12 dias após a sua eleição:
a)    o respectivo caderno eleitoral com a menção do número de delegados a eleger;
b)    o presente Regulamento;
c)    um calendário do processo eleitoral;
d)    modelos de convocatória e acta do processo.
3.    A COC envia também aos Núcleos no mesmo prazo as informações referidas na alínea c) do n.º 1 do art. 5º.
4.    O caderno eleitoral deve ser afixado na sede logo após a recepção, com menção da data de afixação.
5.    Podem existir reclamações do caderno eleitoral com base na omissão ou presença indevida de nomes no caderno eleitoral.
6.    Têm legitimidade para reclamar:
a)    As candidaturas;
b)    Os Coordenadores Concelhios;
c)    Qualquer militante, com fundamento na sua não inscrição ou inscrição irregular.
7.    As reclamações são dirigidas à COC até ao 32º dia anterior à Convenção.
8.    Após a decisão das reclamações, as irregularidades dos cadernos só podem ser arguidas com base na omissão ou presença indevida de nomes no caderno eleitoral, incluindo as situações em que o militante foi impedido de votar por não constar daquele.

Art. 14º
Assembleias Eleitorais
1.    As Assembleias Eleitorais realizam-se em data a definir pela COC.

Art. 15º

Convocatória

1. As AC para eleição de delegados à Convenção são convocadas, obrigatoriamente, através de e-mail enviado a todos os militantes e à Sede Nacional com 10 dias de antecedência, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Concelhia.
.
2. Da convocatória devem constar:
a)  Data, hora de início e de termo do acto eleitoral e morada completa do local da AC;
b)  A ordem de trabalhos, que terá como ponto único “Eleição de delegados à IX Convenção da Federação Distrital de Évora da Juventude Socialista”
c)  A menção do número de delegados a eleger;
d)  A  reprodução do art. 16º do presente Regulamento.
2.    É obrigatório o envio pela Mesa da AC de cópia da convocatória à COC, sem a qual as eleições não terão qualquer efeito.
3.    Se a Concelhia não tiver órgãos eleitos, a convocatória poderá ser requerida à COC por iniciativa de um número de militantes não inferior a 10% do número de militantes dessa Concelhia, devendo este requerimento ser enviado com 10 dias de antecedência em relação ao dia do acto eleitoral, cabendo à COC o envio das convocatórias.

Art. 16º
Lista de Candidatos
1.   Podem ser candidatos a delegados quaisquer militantes da Concelhia, no pleno gozo dos seus direitos, que constem do Caderno Eleitoral e que tenham data de inscrição anterior em 90 dias à data da Convenção.
2.   As listas de candidatos devem conter um número de candidatos efectivos igual ao de delegados a eleger sendo facultativa a inclusão de suplentes num número máximo correspondente ao número de efectivos.
3.   As listas devem ser apresentadas até 48 horas antes da AC, ao órgão que dirige a reunião, e acompanhadas das declarações de aceitação de todos os candidatos.
4.   A falta de qualquer dos elementos previstos nos artigos anteriores, que não possa ser suprida até 30 minutos do início da reunião, e a entrega fora de prazo determinam a rejeição da lista.
5.   As listas admitidas serão afixadas em local visível logo após a sua recepção, e devem permanecer afixadas até ao final da AC.

Art. 17º
Assembleia Concelhia
1.   A AC funciona durante um mínimo de 4 e um máximo de 6 horas, continuamente, ou até que votem todos os militantes constantes do caderno eleitoral.
2.   Quando não compareça no local a entidade convocante, os militantes presentes devem eleger uma mesa ad-doc.
3.   A eleição de delegados faz-se por sufrágio secreto, tendo direito a voto apenas os militantes que constem do caderno eleitoral.
4.   A mesa exige aos militantes que pretendam votar documento oficial de identificação com fotografia, designadamente Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Carta de Condução ou Passaporte.
5.   As listas candidatas indicam cada uma um elemento para fiscalizar o processo de votação e a contagem e votos, que faz parte da Mesa.
6.   O acto eleitoral realizar-se-á, sempre que possível, numa sede da JS ou do PS localizada no respectivo Concelho e como tal identificada.
7.   O apuramento dos delegados eleitos faz-se pelo método da média mais alta de Hondt.

Art. 18º
Acta
1.   Do acto eleitoral é elaborada uma acta, que deve conter os seguintes elementos:
a)  Data e Local da AC;
b)  Número de votantes;
c)  Discriminação dos resultados;
d)  Distribuição dos mandatos pelas listas e nome dos eleitos;
e)  Menções de eventuais incidentes e das reclamações que tenham sido apresentadas.
2.   A acta, juntamente com a folha de presenças assinada por todos os votantes deve ser enviada à COC no prazo de 48 horas após o encerramento das urnas.
3.   Deve ainda ser enviada uma cópia das listas e declarações de aceitação que forem apresentadas a sufrágio.

Art. 19º

Irregularidade da Acta
1.    A COC corrige oficiosamente as irregularidades de apuramento sempre que o possa fazer face aos elementos da acta.
2.    Registando-se outras irregularidades da acta, deve a COC notificar a Mesa da AC para as suprir no prazo de 48 horas.
3.    Não são válidas, nem admitidas actas de processos cuja convocatória não tenha sido recebida pela COC.


Art. 20º

Reclamações
1.   O prazo para reclamações por irregularidades no processo eleitoral é de 48 horas após o fim da AC, só tendo legitimidade para reclamar os militantes da Concelhia com direito a voto.
2.   As reclamações, devidamente fundamentadas, devem ser enviadas à COC por carta registada ou entregues em mão contra recibo.
3.   Constituem fundamento de reclamação:
a)    Irregularidade grave ou inexistência de convocatória;
b)    Rejeição ou admissão irregulares de qualquer lista;
c)    Impedimento de exercício do voto a quem conste do caderno eleitoral, ou exercício do direito de voto por quem não conste dele;
d)    Impedimento do exercício do direito de fiscalização do acto eleitoral;
e)    Outras irregularidades ocorridas durante o funcionamento da AC susceptíveis de alterar o resultado eleitoral.
4.   As irregularidades previstas na alínea c) do número 3 só determinam a anulação do processo se o número de votos envolvido for susceptível de alterar a distribuição de delegados pelas listas.
5.   É ainda fundamento de reclamação a falsidade absoluta da acta, ou, tendo concorrido mais que uma lista, a não coincidência entre a acta e os resultados da eleição, podendo estes vícios ser arguidos por qualquer militante do núcleo ou pelas candidaturas.
6.   A COC não conhece oficiosamente das irregularidades dos processos eleitorais.

Art. 21º
Decisão das reclamações
1.    No caso de considerar procedente qualquer reclamação, a COC declara sem efeito o acto eleitoral realizado e manda repeti-lo, podendo assumir ela própria a convocação e direcção da AC.
2.    A COC deve decidir todas as reclamações no prazo suficiente para que se possa proceder à repetição do acto eleitoral até ao 6º dia anterior ao Convenção.
3.    Nas eleições decorrentes de reclamação decidida favoravelmente, a COC deve fiscalizar directamente a eleição ou indicar delegados para esse efeito.


Capítulo V

Funcionamento da Convenção


Art. 22º
Eleição da Mesa e Comissão de Verificação de Poderes
1.    A Mesa e a Comissão de Verificação de Poderes são eleitas, por voto secreto, antes do início dos trabalhos do plenário.
2.    As listas para a Mesa e Comissão de Verificação de poderes são entregues à COC, sob proposta do Presidente da Federação até à véspera da realização da Convenção,
3.    A votação referida no número 1 inicia-se juntamente com a credenciação dos delegados e decorre por um mínimo de 1h.

Art. 23º
Regimento
1. O Regimento da Convenção é aprovado pela COC e entregue juntamente com a restante documentação, no início da credenciação.
2. O Regimento pode ser alterado pela Convenção, devendo as respectivas propostas de alteração ser entregues à COC até à hora marcada para o início dos trabalhos.
3. Registando-se a existência de propostas de alteração ao Regimento, elas são imediatamente discutidas e votadas.
4. Findo o prazo previsto no n.º 2, o Regimento só pode ser alterado por deliberação unânime do Convenção.



Art.24º
Da Comissão de Verificação de Poderes
1. A Comissão de Verificação de Poderes é composta por 5 delegados, efectivos ou inerentes, eleitos pelo método da média mais alta de Hondt.
1.    Compete à Comissão de Verificação de Poderes:
a)    Apreciar a regularidade dos mandatos dos delegados;
b)    Fiscalizar a elaboração dos cadernos eleitorais para as votações.

Art.25º
Da Mesa da Convenção
1. A Mesa é constituída pelo Presidente e por dois elementos eleitos pela Convenção.
2. Compete à Mesa a direcção dos trabalhos da Convenção, nos termos do Regimento.

Art. 26º
Discussão e votação de documentos
1.    Todos os documentos a discutir no Convenção, salvo as moções de saudação e protesto, são distribuídos aos delegados na credenciação.
2.    É admitida, até ao início da respectiva discussão, a fusão de propostas ou moções, desde que o texto fundido seja entregue à COC para distribuição aos delegados, tendo em conta as condicionantes técnicas que possam existir.
3.    É admitida a retirada de qualquer proposta ou moção até à votação.
4.    As Moções Globais de Estratégia e Moções Sectoriais são aprovadas ou rejeitadas pela Convenção, deliberando por maioria simples dos presentes.

Art. 27º
Candidaturas aos órgãos
As listas de candidatos aos órgãos da Federação Distrital de Évora da Juventude Socialista e as listas de candidatos a representantes na CPF do PS deverão ser apresentadas na Convenção no prazo e nos termos fixados pelo Regimento.

Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011

Convocatória Comissão Política Distrital

COMISSÃO POLÍTICA DISTRITAL


Aos Membros da Comissão Política Distrital de Évora da Juventude Socialista


- - - - - - - - - - - - - - CONVOCATÓRIA - - - - - - - - - - - - - -


Évora, 21 de Setembro de 2011



Car@ Camarada, Pelos poderes que me são conferidos convoco a todos os membros da Comissão Politica Distrital de Évora da Juventude Socialista, para uma reunião que se realiza no próximo dia 18 de Outubro, pelas 21h00, na sede do PS Évora, com a seguinte ordem de trabalhos:


1. Rescaldo das Eleições Internas do PS
2. XVIII Congresso Nacional do PS
3.Plano de Actividades da Federação
4. Actualidade Politica
5. Outros assuntos


Os pedidos de substituição devem ser enviados até ao dia 9 de Outubro de 2011, por correio electrónico para jsevoradistrital@gmail.com ou para o 969 528 408.

Sem mais assunto de momento, com as mais cordiais saudações socialistas.

Jorge Nunes
Presidente da Comissão Politica Distrital

Terça-feira, 13 de Setembro de 2011

XVIII Congresso Nacional do PS

O presidente da Federação da Juventude Socialista de Évora, juntamente com o camarada e secretário-geral do PS António José Seguro

Domingo, 11 de Setembro de 2011

XVIII Congresso Nacional do Partido Socialista

Venham daí. Juntos. Unidos, em torno dos nossos valores e vamos construir um país onde os jovens tenham futuro e os idosos tenham esperança.
São estes os valores em que acreditamos. É esta a visão que nos inspira. É este o projecto que nos mobiliza. A ambição de futuro que sempre foi a marca dos socialistas, e estou certo, encontrará eco no coração dos Portugueses. Viva o PS, viva Portugal!

XVIII Congresso Nacional do Partido Socialista

"Temos 700.000 desempregados, 27% de desemprego juvenil, um em cada três jovens está desempregado.Isso com a geração de Portugueses mais qualificada de sempre." - António José Seguro

XVIII Congresso Nacional do Partido Socialista

"Eu não me resigno. O PS não se resigna. Os Portugueses não se podem resignar." - António José Seguro

Resultado das votações para os órgãos nacionais

Com. Nac. Fisc. Econ. e Financeira - A: 65,1% B: 30,98%
Com. Nac. Jurisdição - A: 66,7% B: 30,8%
Comissão Nacional - A: 65,05% (170) B: 31,15% (81)

Discurso de Pedro Nuno Santos